Só pode ser objeto de instrumento particular imóveis cuja avaliação oficial for inferior a 30 salários mínimos.
O valor a ser observado é relativo à totalidade do imóvel, e não da parte ou fração vendida.
O critério para enquadramento não é o preço da compra e venda, mas sim a AVALIAÇÃO FISCAL do imóvel pelo município.
Requisitos a serem observados:
- Apresentar documento original
- Todas as assinaturas devem estar com firmas reconhecidas (não precisa de testemunha).
Documentos do imóvel
- Certidão de Registro, ônus e ações (expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, há menos de 30 dias)
- Comprovante de quitação do ITBI (Prefeitura Municipal), no caso de compra e venda, OU
- Comprovante de quitação do ITCD (Estado), no caso de doação
Se for imóvel urbano, é necessário, ainda:
- Certidão Negativa de Débitos expedida pelo município
Se for imóvel rural, é necessário, ainda:
- CCIR atualizado (expedido pelo INCRA)
- Certidão de quitação do ITR (Receita Federal)
- Comprovante de inscrição da reserva legal no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Documentos dos vendedores
Pessoa física
- Cópia da carteira de Identidade e CPF
- Certidão de Nascimento (se solteiro), expedida há no máximo 90 dias da data do primeiro reconhecimento de firma
- Certidão de Casamento (se casado, separado, ou divorciado), expedida há no máximo 90 dias da data do primeiro reconhecimento de firma
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido (se viúvo)
- Pacto Antenupcial (se houver)
Pessoa Jurídica
- Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou certidão de breve relato do Cartório de Pessoas Jurídicas, expedidas há menos de 30 dias, da data do primeiro reconhecimento de firma
- Cópia do contrato social consolidado
- Cópia da CI e CPF do representante legal da empresa
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (Retire aqui a certidão)
Documentos dos compradores
Pessoa física
- Cópia da carteira de Identidade e CPF
- Certidão de Nascimento (se solteiro), expedida há no máximo 90 dias da data do primeiro reconhecimento de firma.
- Certidão de Casamento (se casado, separado, ou divorciado), expedida há no máximo 90 dias da data do primeiro reconhecimento de firma.
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido (se viúvo)
- Pacto Antenupcial (se houver)
Pessoa Jurídica
- Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou certidão de breve relato do Cartório de Pessoas Jurídicas, expedidas há menos de 30 dias da data do primeiro reconhecimento de firma.
- Cópia do contrato social consolidado
- Cópia da CI e CPF do representante legal da empresa
Procuração
Se alguma parte for representada por procuração, será necessário:
- Certidão da procuração, expedida há menos de 30 dias da data do primeiro reconhecimento de firma.
- Cópia da CI e CPF do representante