- O registro de empresário e sociedade empresária é de competência das Juntas Comerciais (art. 1.150 do Código Civil).
- O registro de sociedades cooperativas também é de competência das Juntas Comerciais (art. 487, inciso VII, do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG).
- O registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, só pode ser feito com a devida aprovação ou anuência do Ministério Público (art. 487, inciso VI, do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG).
DOCUMENTAÇÃO PARA AVERBAÇÃO DE ATA DE ELEIÇÃO
01 – Requerimento assinado pelo presidente, com firma reconhecida (Modelo de requerimento).
02 – DBE (com firma reconhecida) contendo eventos QSA e 202 e constando o cartório de Pessoas Jurídicas como autorizado para deferimento da DBE. (somente é necessário se houver alteração do responsável ou de algum dado da pessoa jurídica). OBS: A DBE é desnecessária se não tiver alteração cadastral ou do representante legal (desde que o representante já esteja cadastrado na Receita Federal como responsável).
03 – Edital/Ato de convocação (assinado pelo representante, sem firma reconhecida).
04 – Ata de eleição e/ou ata de posse contendo a qualificação completa dos membros (no mínimo: nome, CPF e endereço), assinada ao menos pelo presidente eleito, sem firma reconhecida. Deve conter o mandato fixado.
Atenção: Caso na ata não tenha a qualificação completa (nome, CPF e endereço) apresentar declaração complementar, assinada pelo presidente, sem firma reconhecida, contendo os dados faltantes (nome completo, CPF e endereço). (Modelo de declaração complementar).
05 –Lista de presença, com assinatura dos presentes (sem firma reconhecida). Só precisa ser apresentado se não houver assinatura dos presentes na própria ata de eleição).
Valor aproximado do registro: R$850,00.
Se o registro anterior for do Cartório de Conselheiro Pena (Alvarenga), trazer também:
- Certidão de breve relato, expedida pelo Cartório de Pessoas Jurídicas de Conselheiro Pena, há menos de 30 dias, contendo (art. 504 do Prov. 93/2020):
- Resumo de cada documento registrado ou averbado
- Breve relato da situação atual da pessoa jurídica constando: denominação, endereço da sede, CNPJ, objeto social, capital social, nome dos sócios e suas respectivas participações no capital social, em se tratando de pessoas jurídicas com fins lucrativos, e nome dos membros da diretoria, nos casos das pessoas jurídicas sem fins lucrativos; e data em que o último ato foi registrado ou averbado na serventia;
- Certidão de inteiro teor do registro do Estatuto Social em vigor, expedida pelo Cartório de Pessoas Jurídicas de Conselheiro Pena.
- Obs: Caso o último estatuto ou contrato tenha sido alterado por ata, sem a correspondente consolidação, será necessário o inteiro teor de todas as atas subsequentes que o houverem alterado.
DOCUMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO E OUTRAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
01 – Requerimento assinado pelo presidente, com firma reconhecida (Modelo de requerimento).
02 – DBE (com firma reconhecida) contendo eventos 211 (se mudar endereço) e constando o cartório de Pessoas Jurídicas como autorizado para deferimento da DBE.
03 – Edital/Ato de convocação (assinado pelo representante, sem firma reconhecida).
04 – Ata de aprovação da mudança do estatuto, devendo ser apresentado o novo estatuto completo e consolidado (já com as alterações que foram aprovadas incorporadas no texto), com todas as páginas rubricadas pelo presidente e a última folha assinada pelo presidente eleito (sem firma reconhecida).
05 –Lista de presença, com assinatura dos presentes (sem firma reconhecida). Só precisa ser apresentado se não houver assinatura dos presentes na própria ata de de assembleia).
Valor aproximado do registro: R$850,00.
DOCUMENTAÇÃO PARA PRIMEIRO REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO
01 – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), com firma reconhecida, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, RG, residência e email. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas de MG.), art. 488.
02 – Ato de convocação ou convite devidamente assinado;
03 – Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados (assinados) por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia.
04 – Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional a apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembleia ou reunião; Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato fixado, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, RG, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles; havendo associado, pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ, e certidão de breve relato da respectiva pessoa jurídica.
Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram nele, e declarando-se ao final que as vias conferem com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da lista de presença constante do livro. Não havendo livro de presença, apresentar o original e cópia da lista de presença. Firma reconhecida ou comprovação da assinatura de cada membro da diretoria da entidade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de documento de identidade.
05 – Viabilidade – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço, no site: http://redesim.mg.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas de MG.), art. 490, parágrafo único.
06 – DBE – Documento Básico de Entrada, emitido no site http://redesim.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas de MG.), art. 490, parágrafo único.
NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:
Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.
I – Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II – O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III – O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
VII – Os direitos e deveres dos associados;
VIII – As fontes de recursos para sua manutenção;
IX – O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
X – As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.
XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.