Aqui você encontra informações sobre os documentos necessários à prática de atos registrais:
IMÓVEL RURAL:
Para ser praticado ato em imóvel rural com área superior a 100ha, é necessário que haja o prévio georreferenciamento do terreno, com certificação do INCRA.
Além disso, devem constar na escritura ou serem apresentados ao Registro de Imóveis o CCIR quitado, certidão de regularidade fiscal relativa ao ITR, bem como o registro da reserva legal no CAR.
Clique aqui para acessar as páginas dos respectivos órgãos públicos, para obtenção de tais documentos: Clique aqui